Portaria Interministerial MC/GSIPR nº 16 de 18/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008

Institui Grupo Técnico de Segurança de Infra-estruturas Críticas de Telecomunicações (GTSIC - Telecom) e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 2º e art. 4º do Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDEN), do Conselho de Governo, e a Resolução nº 2, de 24 de outubro de 2007, da referida Câmara.

Resolvem:

Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico de Segurança de Infra-estruturas Críticas de Telecomunicações (GTSIC - Telecom) para propor a implementação de medidas e ações relacionadas com a segurança das Infra-estruturas Críticas (IEC) na área de telecomunicações.

Parágrafo único. Deverão ser consideradas as IEC que possam afetar, de forma direta ou indireta, a operação do setor.

Art. 2º Consideram-se IEC as instalações, serviços, bens e sistemas que, se forem interrompidos ou destruídos, provocarão sério impacto social, econômico, político, internacional ou à segurança do Estado e da sociedade.

Art. 3º O GTSIC - Telecom será composto pelos seguintes membros:

I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;

II - Ministério das Comunicações;

III - Agencia Nacional de Telecomunicações (ANATEL); e

IV - Órgãos e especialistas convidados pelo GTSIC - Telecom.

§ 1º O Grupo Técnico poderá interagir com outros órgãos para a adoção de providências necessárias à complementação dos trabalhos atribuídos por esta Portaria.

§ 2º As medidas e ações necessárias serão relatadas à Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, por intermédio de seu Coordenador.

Art. 4º Os membros do GTSIC - Telecom e seus respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos referidos no art. 3º, no prazo de até trinta dias, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º A instalação do GTSIC - Telecom ocorrerá no prazo de até quinze dias após a indicação de seus membros.

Art. 6º São atribuições do GTSIC - Telecom:

I - pesquisar e propor um método de identificação de IEC;

II - identificar as IEC;

III - levantar e avaliar as vulnerabilidades das IEC identificadas e sua interdependência;

IV - selecionar as causas e avaliar os riscos que possam afetar a segurança das IEC;

V - propor, articular e acompanhar medidas necessárias à segurança das IEC; e

VI - estudar, propor e implementar um sistema de informações que conterá dados atualizados de IEC para apoio a decisões; e

VII - propor, se for o caso, o desmembramento do GTSIC - Telecom em outros subgrupos de trabalho para tratar de sub-áreas específicas.

Art. 7º O GTSIC - Telecom reunir-se-á de forma ordinária uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu Coordenador.

Art. 8º A participação no GTSIC - Telecom de que trata o art. 3º será considerada de relevante interesse público e não remunerada.

Art. 9º Caberá ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do GTSIC - Telecom.

Art. 10. O Grupo Técnico desenvolverá seus trabalhos por período indeterminado.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ARMANDO FELIX

Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

HÉLIO CALIXTO DA COSTA

Ministro de Estado das Comunicações