Portaria Interministerial MP/MF nº 16 de 10/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2004

Autoriza a realização de despesas no âmbito dos programas que especifica.

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, e da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.959, de 16 de janeiro de 2004; e considerando a necessidade de disponibilizar para o Ministério dos Transportes recursos destinados à recuperação de rodovias federais, sobretudo dos principais corredores de escoamento da safra agrícola brasileira, resolvem:

Art. 1º Autorizar a realização de despesas no âmbito dos programas abaixo relacionados, até o percentual de:

I - oito inteiros e cinco décimos por cento para "Manutenção da Malha Rodoviária Federal", e dois inteiros e um décimo por cento para "Corredor Oeste-Norte", no Grupo de Natureza de Despesa "4 - Investimentos"; e

II - quarenta inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento para "Gestão da Política de Transportes" no Grupo de Natureza de Despesas "3 - Outras Despesas Correntes".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro de Estado da Fazenda