Portaria Interministerial MEC/MJ/SETEC/SENASP nº 158-A de 09/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2010
Cria, no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, o eixo tecnológico Segurança, bem como aprovar a inclusão dos cursos superiores de tecnologia em Segurança Pública, com carga horária mínima de 1.600 horas, em Serviços Penais, com carga horária mínima de 1.600 horas e em Segurança do Trânsito, com carga horária mínima de 1.600 horas, todos com oferta específica para profissionais da carreira de segurança pública por meio de instituições conveniadas com o Ministério da Justiça e com os órgãos de Segurança Pública.
Os Ministros de Estado da Educação e da Justiça, o Secretário de Educação Profissional e Tecnológica, do Ministério da Educação e o Secretário Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, usando da competência que lhes foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e tendo em vista o Parecer CNE/CES nº 277/2006,
Resolvem:
Art. 1º Criar, no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, o eixo tecnológico Segurança, bem como aprovar a inclusão dos cursos superiores de tecnologia em Segurança Pública, com carga horária mínima de 1.600 horas, em Serviços Penais, com carga horária mínima de 1.600 horas e em Segurança do Trânsito, com carga horária mínima de 1.600 horas, todos com oferta específica para profissionais da carreira de segurança pública por meio de instituições conveniadas com o Ministério da Justiça e com os órgãos de Segurança Pública.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação
TARSO GENRO
Ministro de Estado da Justiça
ELIEZER PACHECO
Secretário de Educação Profissional e Tecnológica - MEC
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
Secretário Nacional de Segurança Pública - MJ