Portaria Interministerial MF/MIN nº 158 de 30/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2008

Dispõe sobre a remuneração devida aos bancos pela operação e administração de recursos dos Fundos de Investimentos Regionais.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Pela administração dos recursos dos Fundos de Investimento Regionais, inclusive o serviço de administração de carteiras, caberá ao banco operador a remuneração correspondente a três por cento ao ano, devida mensalmente e calculada sobre setenta por cento do valor do patrimônio líquido do respectivo Fundo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 1, de 27 de dezembro de 2007.

GUIDO MANTEGA

GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA