Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 157 de 04/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2006

Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto AREIA RECICLADA PARA FUNDIÇÃO, industrializado na Zona Franca de Manaus.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e

Considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.011323/2006-26, de 03 de agosto de 2006, resolvem:

Art. 1º Estabelecer para o produto AREIA RECICLADA PARA FUNDIÇÃO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:

I - coleta da areia;

II - classificação da areia;

III - descontaminação;

IV - recobertura da areia com resina; e

V - inspeção laboratorial.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto uma das etapas, que não poderá ser terceirizada.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de quaisquer etapas do Processo Produtivo Básico poderão ser suspensas temporariamente ou modificadas, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia