Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 157 de 04/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2006
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto AREIA RECICLADA PARA FUNDIÇÃO, industrializado na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e
Considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.011323/2006-26, de 03 de agosto de 2006, resolvem:
Art. 1º Estabelecer para o produto AREIA RECICLADA PARA FUNDIÇÃO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - coleta da areia;
II - classificação da areia;
III - descontaminação;
IV - recobertura da areia com resina; e
V - inspeção laboratorial.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto uma das etapas, que não poderá ser terceirizada.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de quaisquer etapas do Processo Produtivo Básico poderão ser suspensas temporariamente ou modificadas, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia