Portaria Interministerial MS/MCid/MAPA/MJ/MMA/MP nº 1.557 de 01/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2008

Cria o Grupo de Trabalho Interministerial "Cidade dos Meninos" com a finalidade de coordenar as ações do "Plano de Ação Cidade dos Meninos".

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE, DAS CIDADES, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, DA JUSTIÇA, DO MEIO AMBIENTE E DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e

Considerando o Termo de Compromisso celebrado entre a União, por meio do Ministério da Saúde, Governo do Estado do Rio de Janeiro e a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias (RJ), que tem como objetivo a resolução dos problemas relacionados à contaminação ambiental e à exposição humana a organoclorados; e

Considerando o Aviso Ministerial nº 149/SAG/C. Civil - PR, de 17 de março de 2008 manifestando concordância quanto à conveniência da criação do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para coordenar as ações do "Plano de Ação Cidade dos Meninos", resolvem:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho Interministerial "Cidade dos Meninos", com a finalidade de coordenar as ações do "Plano de Ação Cidade dos Meninos",que consiste na estratégia de resolução dos problemas relacionados à contaminação ambiental e à exposição humana a organoclorados na Cidade dos Meninos, localizada no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho Interministerial, "Cidade dos Meninos":

I - articular, integrar, acompanhar e gerir as ações necessárias para solucionar as questões decorrentes da contaminação ambiental na Cidade dos Meninos, localizada no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro (RJ); e

II - promover a implementação das ações previstas no "Plano de Ação Cidade dos Meninos".

Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial "Cidade dos Meninos" será composto por um representante titular e dois suplentes dos seguintes órgãos entidades ou entes federados:

I - Ministério da Saúde, que o coordenará;

II - Ministério das Cidades;

III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV - Departamento de Polícia Federal;

V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI - Ministério do Meio Ambiente;

VII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama;

VIII - Advocacia-Geral da União;

IX - Governo do Estado do Rio de Janeiro; e

X - Prefeitura de Duque de Caxias.

§ 1º Os representantes titulares e suplentes a que se refere o caput serão designados por portaria do Ministro da Saúde, após a indicação pela autoridade competente.

§ 2º O GTI poderá convidar outros membros do Poder Público ou da Sociedade Civil, inclusive representantes da população residente na "Cidade dos Meninos", para participar de suas reuniões, sempre que entenda necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos.

Art. 4º Os órgãos e entidades integrantes do Grupo de Trabalho Interministerial Cidade dos Meninos contribuirão para o cumprimento das ações previstas no "Plano de Ação Cidade dos Meninos", no âmbito de suas competências, cabendo:

I - ao Ministério das Cidades, assegurar recursos financeiros para a realocação da população constante do Cadastro do Ministério da Saúde de 2003;

II - ao Ministério do Meio Ambiente e Ibama, apoiar o processo de remediação ambiental pela técnica de encapsulamento em célula de segurança, incluindo o licenciamento ambiental;

III - ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sanitizar a área de Cidade dos Meninos;

IV - ao Departamento da Polícia Federal, realizar a busca e apreensão dos produtos agropecuários e às demais ações necessárias; e

V - ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, identificar e alocar os recursos para a execução das ações necessárias e definir a destinação final do imóvel Cidade dos Meninos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

REINHOLD STEPHANES

CARLOS MINC

TARSO GENRO

PAULO BERNARDO SILVA