Portaria Interministerial MEC/MinC nº 1.536 de 31/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2006

Institui a Câmara Interministerial de Educação e Cultura e dá outras Providências.

OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de instituir espaço formal e permanente para discussão, pactuação, articulação e integração de ações destes Ministérios, resolvem

Art. 1º Fica constituída a Câmara Interministerial de Cultura e de Educação - CICE, com a finalidade de estabelecer ações conjuntas, de mútuo interesse, nas áreas de educação e cultura e de acompanhar a sua implementação.

Art. 2º A Câmara será composta pelos seguintes membros:

I - Secretário Executivo do Ministério da Educação - MEC;

II - Secretário Executivo do Ministério da Cultura - MINC;

III - Dois representantes do MEC, indicados pelo Ministro da Educação;

IV - Dois representantes do MINC, indicados pelo Ministro da Cultura.

Art. 3º Os membros da Câmara serão designados por Portaria Interministerial.

Art. 4º A Câmara Interministerial de Cultura e de Educação - CICE será coordenada alternadamente, pelos Secretários Executivos do MEC e do MINC.

Art. 5º O coordenador da Câmara poderá convidar outros titulares de órgãos do MEC ou do MINC e de suas entidades vinculadas, bem como técnicos e especialistas para participarem das reuniões, sempre que necessário.

Art. 6º A Câmara poderá constituir grupos de trabalho para atender suas demandas especificas ou dar andamento às suas deliberações.

Art. 7º O apoio administrativo necessário à execução das atividades da Câmara será prestado pela Secretaria Executiva do Ministério que estiver exercendo a coordenação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação

GILBERTO GIL

Ministro de Estado da Cultura