Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 153 de 06/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2009

Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico dos produtos estufa e túnel de secagem.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.015022/2009-14, de 8 de maio de 2009,

Resolvem:

Art. 1º Estabelecer para os produtos ESTUFA E TÚNEL DE SECAGEM, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:

I - fabricação das chapas de aço;

II - corte e dobra das chapas de aço;

III - furação, quando aplicável;

IV - soldagem, quando aplicável;

V - pré-montagem, quando aplicável;

VI - tratamento de superfície e pintura;

VII - instalação elétrica; e

VIII - montagem final.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa constante do item I, que poderá ser realizada em outras regiões do País, e a etapa constante do item VIII, que poderá ser realizada no local de instalação do produto, observando o disposto no § 3º.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção descritas poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto uma que não poderá ser terceirizada.

§ 3º A comercialização do produto deverá ser restrita somente à Amazônia Ocidental.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia