Portaria Interministerial MF/MP nº 153 de 03/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2006

Amplia os valores de que trata o anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP nº 125, de 2006.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea b, e inciso II, parágrafo único, do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, resolvem:

Art. 1º Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE TRATA O ANEXO VI DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006

ACRÉSCIMO

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
22000 MIN. DA AGRICULT, PECUÁRIA E ABASTEC. 35.000 35.000 35.000 35.000 46.000 57.000 68.000 
52000 MIN. DA DEFESA 9.984 19.968 29.952 39.936 50.460 59.904 69.888 
54000 MIN. DO TURISMO 53.000 55.500 58.000 70.000 70.000 70.000 70.000 
TOTAL  97.984   110.468   122.952   144.936   166.460   186.904   207.888  

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 191, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.