Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 152 de 06/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2009

Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico dos produtos peças e componentes metálicos para turbinas hidráulicas e hidrogeradores.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.000716/2009-47, de 2 de julho de 2009,

Resolvem:

Art. 1º Estabelecer para os produtos PEÇAS E COMPONENTES METÁLICOS PARA TURBINAS HIDRÁULICAS E HIDROGERADORES, industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:

I - corte das chapas de aço;

II - esmerilamento (rebarbação);

III - traçagem e corte do chanfro;

IV - conformação;

V - montagem de componentes conformados;

VI - soldagem;

VII - ensaios não destrutivos;

VIII - tratamento térmico;

IX - usinagem;

X - tratamento de superfície; e

XI - montagem final.

§ 1º Para o cumprimento deste processo produtivo, os fabricantes deverão realizar, na Zona Franca de Manaus, todas as operações listadas acima, quando necessárias à fabricação do produto, exceto a etapa constante do inciso XI, que poderá ser realizada na Amazônia Legal.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção descritas poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto uma que não poderá ser terceirizada.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia