Portaria Interministerial MP/MF nº 150 de 18/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2007
Altera o disposto pela Portaria MP/MF nº 217, de 31 de julho de 2006.
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e da competência estabelecida no art. 4º do Decreto nº 5.504, de 5 de agosto de 2005, resolvem:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria MP/MF nº 217, de 31 de julho de 2006, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................."
"Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo até a data de 31 de março de 2008 para os convênios ou instrumentos congêneres firmados com entidades privadas sem fins lucrativos".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda