Portaria Interministerial MP/MF nº 150 de 18/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2007

Altera o disposto pela Portaria MP/MF nº 217, de 31 de julho de 2006.

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e da competência estabelecida no art. 4º do Decreto nº 5.504, de 5 de agosto de 2005, resolvem:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria MP/MF nº 217, de 31 de julho de 2006, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º ..................................................................................."

"Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo até a data de 31 de março de 2008 para os convênios ou instrumentos congêneres firmados com entidades privadas sem fins lucrativos".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda