Portaria Interministerial MF/MCT/MDIC nº 148 de 19/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2007
Cria a Câmara Técnica Interministerial para tratar da análise dos pleitos de concessão de que trata o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Os Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda, no uso da atribuição que lhes confere a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, alterada pela Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, resolvem:
Art. 1º Fica criada a Câmara Técnica Interministerial para Pleitos de Concessão - CTI-PC - formada por representantes dos Ministérios da Ciência e Tecnologia-MCT, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior-MDIC, e da Fazenda-MF, com a finalidade de subsidiar e dar celeridade à análise dos pleitos protocolizados no MCT para fins de habilitação à concessão da isenção ou redução do IPI por empresas fabricantes de bens de informática e automação, conforme o disposto na Lei nº 8.248, de 1991 e no art. 22 do Decreto nº 5.906, de 2006, nos seguintes aspectos:
I - atendimento aos requisitos do Processo Produtivo Básico; e
II - enquadramento na Tabela de Incidência do IPI - TIPI dos bens, objetivando avaliar sua compatibilidade com o escopo do anexo I do Decreto nº 5.906, de 2006.
§ 1º A coordenação da CTI-PC será exercida pelo representante do MCT.
§ 2º A CTI-PC se reunirá a cada 15 dias, ou sempre que necessário, alternadamente no MCT, no MDIC e no MF.
Art. 2º Os representantes ministeriais serão dos seguintes órgãos:
- Secretaria de Política de Informática (SEPIN), do MCT;
- Secretaria do Desenvolvimento da Produção (SDP), do MDIC; e
- Secretaria da Receita Federal (SRF), do MF.
Parágrafo único. Os Secretários dos órgãos participantes da CTI-PC designarão um representante titular e um suplente, podendo o titular ser assessorado nas reuniões da CTI-PC por técnicos das respectivas Secretarias.
Art. 3º No exercício de suas atividades, a CTI-PC terá as seguintes atribuições:
I - subsidiar o representante da SRF na avaliação do enquadramento na Tabela de Incidência do IPI - TIPI dos bens objeto do pleito, objetivando avaliar sua compatibilidade com o escopo do anexo I, do Decreto nº 5.906, de 2006;
II - referendar, com base em nota técnica elaborada pela Divisão de Nomenclatura e Classificação de Mercadorias - DINOM/COANA referente ao enquadramento dos bens no anexo I do Decreto nº 5.906 de 2006, a proposta do Parecer Técnico elaborado conjuntamente pela SEPIN e SDP concernente ao mérito do Pleito;
III - elaborar a minuta de Portaria Interministerial relativa à concessão do benefício referido no caput do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º O processo contendo o Parecer Técnico e a minuta da Portaria Interministerial será encaminhado ao Secretário da SEPIN para proceder aos trâmites necessários à assinatura dessa Portaria pelos titulares dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento da Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda.
Art. 5º O MCT é o órgão responsável pela publicação no Diário Oficial da União da portaria de habilitação referente à concessão dos benefícios da Lei nº 8.248, de 1991.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda