Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 147 de 15/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2007
Prorroga até 31 de julho de 2008, o prazo constante no artigo 2º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 78, de 3 de maio de 2007.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 155, de 15.07.2008, DOU 17.07.2008.
2) Assim dispunha a Portaria Interministerial revogada:
"OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.018081/2001-97, de 8 de agosto de 2001, resolvem:
Art. 1º Prorrogar até 31 de julho de 2008, o prazo constante no artigo 2º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 78, de 3 de maio de 2007, que dispensa o cumprimento das etapas descritas nas alíneas a, de estampagem do casquilho, sino e conjunto chassi e b, de usinagem do eixo principal, mancal inferior e superior, pino horizontal e vertical do inciso LXXV, incluído através da Portaria Interministerial nº 48, de 11 de fevereiro de 2005, no corpo da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 182, de 19 de julho de 2004, que estabeleceu o Processo Produtivo Básico do produto MECANISMO PARA VELOCÍMETRO / HODÔMETRO DO PAINEL DE INSTRUMENTOS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia"