Portaria Interministerial MP/MF nº 146 de 01/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2005

Amplia e remaneja os limites de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, incisos I, alíneas a, b e c, e II, do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, e

Considerando a necessidade de ampliar e ajustar o detalhamento dos valores autorizados para pagamento relativos a dotações constantes da Lei Orçamentária para 2005 e aos restos a pagar de 2004, com o objetivo de viabilizar a execução de despesas relativas ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e

Considerando a necessidade de ampliar os valores autorizados para movimentação, empenho e pagamento relativos a dotações constantes da Lei Orçamentária para 2005, com o objetivo de permitir a execução de despesas de dividendos aos cotistas minoritários do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, resolve:

Art. 1º Ampliar e remanejar os limites de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Alterar o detalhamento constante do Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 51, de 11 de março de 2005, e do Anexo I da Portaria Interministerial MF/MP nº 39, de 29 de março de 2005, na forma dos Anexos III e IV desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO I

AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUADRIMESTRES 
ATÉ AGO ATÉ DEZ 
74000 Operações Oficiais de Crédito 60.300 60.300 
Total 60.300 60.300 

ANEXO II

ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO II DO DECRETO Nº 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
28000 Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 15.000 
74000 Operações Oficiais de Crédito 60.300 60.300 60.300 60.300 60.300 60.300 60.300 
TOTAL 85.300 85.300 85.300 85.300 85.300 85.300 75.300 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 185, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III

AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVEST. + INVERSÕES FINANCEIRAS TOTAL 
DEMAIS DEMAIS   
ATÉ AGO ATÉ DEZ ATÉ AGO ATÉ DEZ ATÉ AGO ATÉ DEZ 
             
74903 Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Desenvolvimento/FND - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 60.300 60.300 60.300 60.300 
             
Total 60.300 60.300 60.300 60.300 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV

ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2005

R$ Mil

ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
               
28000 Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 25.000 15.000 
74000 Operações Oficiais de Crédito 60.300 60.300 60.300 60.300 60.300 60.300 60.300 
               
TOTAL 85.300 85.300 85.300 85.300 85.300 85.300 75.300 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 185, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.