Portaria Interministerial MF/MJ/MPS/BACEN nº 145 de 26/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2009
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para coordenar as atividades de preparação do Brasil para a avaliação do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo.
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, DA JUSTIÇA, DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e no Decreto nº 2.799, de 8 de outubro de 1998,
Resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para coordenar as atividades de preparação do Brasil para as avaliações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF).
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - identificar a situação atual dos dispositivos legais e regulamentares relacionados com a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo;
II - avaliar a operacionalização das atividades de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo;
III - sistematizar as informações relativas a ações e iniciativas em curso nos órgãos da Administração Pública Federal relacionadas com a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; e
IV - solicitar aos órgãos responsáveis as providências necessárias ao cumprimento das recomendações do GAFI/FATF, inclusive as especiais, de acordo com a metodologia de avaliação daquele Organismo, e acompanhar sua implementação.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um suplente de cada órgão a seguir indicado:
I - Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF;
II - Banco Central do Brasil - BACEN;
III - Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
IV - Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;
V - Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
VI - Secretaria Nacional de Justiça - SNJ;
VII - Departamento de Polícia Federal - DPF;
VIII - Secretaria de Previdência Complementar - SPC.
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados ao Presidente do COAF pelos respectivos titulares dos órgãos representados, dentre servidores que detiverem pelo menos DAS-4 ou equivalente.
§ 3º Quando entender necessário, o Grupo de Trabalho poderá solicitar a colaboração de outros servidores dos órgãos que o integram.
§ 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades do Poder Executivo para participar das suas reuniões e de atividades específicas decorrentes de sua competência.
§ 5º Para o desenvolvimento das atividades de sua competência o Grupo de Trabalho poderá solicitar a colaboração de representantes do Ministério Público Federal e do Poder Judiciário.
§ 6º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de entidades privadas e de organizações da sociedade civil para contribuir na execução dos seus trabalhos.
Art. 4º O apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Grupo de Trabalho serão fornecidos pelo COAF.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
TARSO GENRO
Ministro de Estado da Justiça
JOSÉ BARROSO PIMENTEL
Ministro de Estado da Previdência Social
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco Central do Brasil