Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 143 de 02/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2008

Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico os produtos subconjunto painel frontal e subconjunto tampa traseira para televisor com tela de cristal líquido e televisor com tela de plasma, industrializado na Zona Franca de Manaus.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.017430/2008-20, de 30 de maio de 2008, resolvem:

Art. 1º Fica estabelecido para os produtos SUBCONJUNTO PAINEL FRONTAL E SUBCONJUNTO TAMPA TRASEIRA PARA TELEVISOR COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO E TELEVISOR COM TELA DE PLASMA, industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:

I - injeção ou moldagem do painel ou tampa traseira;

II - montagem e soldagem de componentes nas placas de circuito impresso, quando aplicável; e

III - montagem das demais partes e peças do produto.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa descrita no inciso III, que não poderá ser objeto de terceirização.

Art. 2º As partes e peças que venham a constituir o produto deverão obedecer às condições de industrialização estabelecidas nos Processos Produtivos Básicos dos produtos a que se destinem.

Art. 3º Não se constitui como parte integrante do presente produto os dispositivos (telas) de cristal líquido - LCD ou de plasma.

Art. 4º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento,

Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia