Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 142 de 30/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2010

Estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos vidros isolantes de paredes múltiplas para janelas e portas da construção civil e aplicação em eletrodomésticos, industrializados na Zona Franca de Manaus.

Os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.000441/2010-85, de 14 de abril de 2010,

Resolvem:

Art. 1º Estabelecer para os produtos VIDROS ISOLANTES DE PAREDES MÚLTIPLAS PARA JANELAS E PORTAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - E APLICAÇÃO EM ELETRODOMÉSTICOS, industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:

I - fabricação do vidro, do perfil e do adesivo;

II - corte do vidro nas dimensões desejadas;

III - lapidação da borda, quando aplicável;

IV - conformação do perfil nas dimensões desejadas;

V - ajuntamento (justaposição ou montagem) dos vidros ao perfil; e

VI - selagem com adesivo.

§ 1º As etapas do Processo Produtivo Básico descritas nos incisos II a VI deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, podendo a etapa descrita no inciso I ser realizada em outras regiões do País.

§ 2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto uma que não poderá ser terceirizada.

§ 3º Para efeito de cumprimento deste processo produtivo básico, a etapa descrita no inciso I será considerada atendida quando, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos insumos forem fabricados no País.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de quaisquer etapas do Processo Produtivo Básico poderão ser suspensas temporariamente ou modificadas, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia