Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 142 de 02/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2008
Dispõe sobre as alterações das etapas do Processo Produtivo Básico para o produto INTERRUPTOR (RELÉ) MAGNÉTICO DE PARTIDA estabelecido no inciso XLVIII do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 182, de 19 de julho de 2004.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.018081/2001-97, de 8 de agosto de 2001, resolvem:
Art. 1º Alterar as etapas do Processo Produtivo Básico para o produto INTERRUPTOR (RELÉ) MAGNÉTICO DE PARTIDA estabelecido no inciso XLVIII do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 182, de 19 de julho de 2004, que fixa os Processos Produtivos Básicos para as PARTES E PEÇAS DE CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, industrializadas na Zona Franca de Manaus, conforme abaixo:
XLVIII - INTERRUPTOR (RELÉ) MAGNÉTICO DE PARTIDA:
a) bobinagem de fio de cobre no carretel do núcleo;
b) soldagem ou prensagem dos terminais;
c) montagem no corpo do interruptor dos seguintes componentes: placa de blindagem, mola de retorno, núcleo, bobina e culatra;
d) montagem na base dos seguintes componentes: ilhoses, parafusos, placa de contato, terminais, porcas e fixador de fusível elétrico;
e) montagem do corpo na base (fechamento); e
f) testes elétricos e de estanqueidade.
Art. 2º (Revogado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 219, de 23.12.2009, DOU 28.12.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Acrescentar ao no art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 182, de 19 de julho de 2004, que estabeleceu os Processos Produtivos Básicos para as PARTES E PEÇAS DE CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, industrializadas na Zona Franca de Manaus, o inciso abaixo relacionado com o produto e o respectivo Processo Produtivo Básico:
LXXVIII - BOMBA DE COMBUSTIVEL:
a) injeção plástica dos componentes: capa inferior e junção;
b) moldagem em borracha do componente terminal de conexão;
c) fabricação do elemento filtrante;
d) montagem do alimentador de combustível e elemento filtrante na carcaça externa;
e) fixação da flange na carcaça externa;
f) fabricação do sensor de nível de combustível;
g) fixação do sensor de nível de combustível; e
h) colocação da junta de vedação.
§ 1º Todas as etapas acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas constantes das alíneas b, c e f, que poderão ser terceirizadas em outras regiões do País.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto as etapas constantes das alíneas d, e, g e h, que não poderão ser objeto de terceirização.
§ 3º As etapas estabelecidas nas alíneas f e c ficam dispensadas até as datas abaixo:
I - alínea f: fabricação do sensor de nível de combustível: 31 de julho de 2009; e
II - alínea c: fabricação do elemento filtrante: 31 de dezembro de 2009.
§ 4º Ficam dispensadas, até 31 de dezembro de 2009, as etapas de injeção plástica dos componentes: capa inferior e junção e de moldagem em borracha do componente: terminal de conexão."
Art. 3º Incluir nos Anexos referentes aos incisos I, III, V e VI do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 182, de 2004, os produtos relacionados abaixo, e suas respectivas Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCM):
ANEXO
I - PARTES E PEÇAS FUNDIDAS | NCM |
Corpo de aceleração para carburação | 8409.91.90 |
III - PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS | NCM |
Carcaça do rotor para veículos de duas rodas | 8511.90.00 |
Núcleo do estator para veículos de duas rodas | 8511.90.00 |
Pólo magnético do estator para veículo de duas rodas | 8511.90.00 |
V - PARTES E PEÇAS USINADAS | NCM |
Tambor de freio | 8714.19.00 |
Tambor seletor de marcha | 8714.19.00 |
Pedal de partida (para veículos de cilindradas até 250 cm3) | 8714.19.00 |
VI - PARTES E PEÇAS SOLDADAS | NCM |
Pedal de câmbio (para veículos de cilindradas até 250 cm3) | 8714.19.00 |
Art. 4º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia