Portaria Interministerial MF/MESA nº 142 de 07/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2003

Dispõe sobre redução de alíquotas do IPI para os bens doados ao Programa Fome Zero.

O Ministro de Estado da Fazenda e o Ministro Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome - MESA, no uso de suas atribuições previstas no art. 1º do Decreto nº 4.669, de 9 de abril de 2003, resolvem:

Art. 1º Para os efeitos da redução prevista no art. 1º do Decreto nº 4.669, de 9 de abril de 2003, o contribuinte doador do produto deverá:

I - possuir certificado de participante do "Fome Zero", expedido pelo MESA;

II - emitir documento fiscal correspondente à operação de doação, contendo, além dos requisitos exigidos pela legislação:

a) o número do certificado expedido pelo MESA, no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES;

b) a expressão "Doação destinada ao Fome Zero", no campo NATUREZA DA OPERAÇÃO.

Art. 2º O documento de recebimento das doações atestado pelo recebedor, valerá como comprovação da doação ao "Fome Zero", junto à Administração Tributária Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro de Estado da Fazenda

JOSÉ GRAZIANO DA SILVA

Ministro de Estado Extraordinário de Segurança

Alimentar e Combate à Fome