Portaria Interministerial MF/MMA/MTE/MIN nº 141 de 17/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2004

Institui Grupo de Trabalho denominado denominado GT - Crédito ao Desenvolvimento Sustentável.

Os Ministros de Estado da Fazenda, do Meio Ambiente, do Trabalho e Emprego e da Integração Nacional, no uso da competência que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,

Considerando a necessidade de incorporar a variável ambiental na estratégia e no planejamento das políticas públicas para o desenvolvimento, resolvem:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, doravante denominado GT - Crédito ao Desenvolvimento Sustentável, com o objetivo de formular mecanismos normativos para a inclusão de critérios de desenvolvimento sustentável em fundos e sistemas de crédito do governo federal.

§ 1º O GT será composto por 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) representantes suplentes de cada um dos Ministérios signatários desta Portaria e será coordenado por representante do Ministério da Fazenda, tendo como secretaria executiva representante do Ministério do Meio Ambiente.

§ 2º O GT terá como atribuições:

a) Revisar a implementação do Protocolo Verde, elaborando proposição de estratégias para sua reestruturação e efetivação, por meio de compromissos entre as agências oficiais;

b) Aprofundar e desenvolver as atuais iniciativas, bem como novas propostas, para a inclusão de critérios de sustentabilidade ambiental para o uso dos recursos dos fundos constitucionais FCO, FNO, FNE, FGTS, FAT e outras fontes governamentais, encaminhando-as às respectivas instâncias deliberativas;

c) Elaborar proposições para a inclusão de critérios de sustentabilidade ambiental no sistema de crédito das agências privadas; e

d) Propor mecanismos de avaliação da implementação dos critérios ambientais elaborados para os instrumentos de crédito.

Art. 2º O GT poderá proporcionar e receber a contribuição de colaboradores e consultores eventuais cujo conhecimento e competências específicos se façam necessários à elaboração dos trabalhos;

Art. 3º O GT terá vigência de 18 (dezoito) meses a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro de Estado da Fazenda

MARINA SILVA

Ministra de Estado do Meio Ambiente

RICARDO JOSÉ RIBEIRO BERZOINI

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

CIRO FERREIRA GOMES

Ministro de Estado da Integração Nacional