Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 140 de 18/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2005

Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto CÁPSULA TELEFÔNICA DINÂMICA REVERSÍVEL.

Os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, resolvem:

Art. 1º Fica estabelecido para o produto CÁPSULA TELEFÔNICA DINÂMICA REVERSÍVEL, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:

I - injeção das partes plásticas;

II - estampagem/usinagem das partes metálicas, quando aplicável;

III - enrolamento da bobina;

IV - moldagem da membrana e recorte;

V - montagem do conjunto magnético;

VI - soldagem dos fios da bobina nos terminais;

VII - montagem final; e

VIII - imantação do conjunto.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção acima descritas poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto as etapas de III a VIII, que não poderão ser objeto de terceirização.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

EDUARDO CAMPOS

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia