Portaria Interministerial MPAS/MS nº 14 de 13/02/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1996

Programa Integrado de Assistência ao Acidentado do Trabalho - PIAT - Atendimento hospitalar de urgência e emergência.

Os Ministros de Estado da Previdência e Assistência Social e da Saúde, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Portaria MPAS/MS nº 11, de 04 de julho de 1995, que institui o "Programa Integrado de Assistência ao Acidentado do Trabalho - PIAT", bem como as recomendações do grupo interministerial de trabalho criado pela Portaria MPAS/MS nº 12, de 27 de outubro de 1995, e considerando:

A responsabilidade do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS no sentido de prover assistência adequada ao trabalhador acometido de doença profissional ou vítima de acidente do trabalho;

A responsabilidade do Ministério da Saúde - MS enquanto direção nacional do "Sistema Único de Saúde - SUS" no sentido de disciplinar aspectos gerais e particulares da prestação de serviços, destacando-se, no caso, a assistência ao trabalhador,

Resolvem:

1. Iniciar a implementação do "PIAT", através da organização da oferta do atendimento hospitalar de urgência e emergência, incluindo internação ao trabalhador acometido de doença profissional ou vítima de acidente do trabalho, sem prejuízo dos demais componentes do Programa previstos na Portaria MPAS/MS nº 11, de 04 de julho de 1995;

2. Divulgar aos organismos interessados, à população em geral e, especialmente, às entidades representativas dos trabalhadores e dos empregadores, a lista dos hospitais integrantes do PIAT, definida em cada Estado sob a responsabilidade do Secretário Estadual e dos Secretários Municipais de Saúde, com a recomendação de que, em caso de acidente do trabalho, estes hospitais sejam procurados preferencialmente;

3. Atribuir remuneração diferenciada, através de sistemática a ser estabelecida em ato normativo da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde - SAS/MS aos procedimentos realizados em casos de acidente do trabalho;

4. Para efeito de acompanhamento e controle desta ação, o "Sistema de Informações Hospitalares do SUS - SIH/SUS" passará a processar o registro dos atendimentos efetuados a partir de códigos específicos criados na "Autorização de Internação Hospitalar - AIH", documento base do sistema, gerando relatórios que serão encaminhados, mensalmente, pelo MS ao MPAS;

5. Para co-participar dos gastos do SUS relativos à assistência ao trabalhador, o MPAS transferirá, mensalmente, ao MS, recursos oriundos da arrecadação do "Seguro de Acidente do Trabalho - SAT", de acordo com o crédito orçamentário devidamente aprovado.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reinhold Stephanes - Ministro da Previdência e Assistência Social

Adib Domingos Jatene - Ministro da Saúde