Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 138 de 07/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2009

Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto termopar, industrializado na Zona Franca de Manaus.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.015022/2009-14, de 8 de maio de 2009,

Resolvem:

Art. 1º Estabelecer para o produto TERMOPAR, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:

I - corte do isolante térmico (camiseta);

II - corte do fio de cobre com cobertura;

III - corte do fio negativo;

IV - soldagem do fio com cobertura no fio negativo;

V - usinagem da ponteira;

VI - soldagem da ponteira no fio negativo;

VII - fixação do isolante térmico (camiseta);

VIII - usinagem do corpo;

IX - soldagem por brasagem da ponteira com o corpo;

X - corte do tubo capilar;

XI - soldagem do tubo capilar no corpo;

XII - corte do fio de cobre sem cobertura;

XIII - soldagem do fio de cobre sem cobertura no tubo capilar;

XIV - corte do espaguete termo retrátil;

XV - fixação do espaguete termo retrátil;

XVI - soldagem interna do conector no fio de cobre com cobertura; e

XVII - soldagem externa do conector no fio de cobre sem cobertura.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção acima descritas poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto uma que não poderá ser terceirizada.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia