Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 133 de 02/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2009
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto BLANQUETA DESTINADA AO PROCESSO DE IMPRESSÃO, industrializado na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta do Processo MDIC nº 52001.000626/2009-56, de 9 de junho de 2009,
Resolvem:
Art. 1º Estabelecer para o produto BLANQUETA DESTINADA AO PROCESSO DE IMPRESSÃO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - desbobinamento do tecido de borracha sintética;
II - corte longitudinal do tecido de borracha sintética;
III - corte transversal do tecido de borracha sintética;
IV - colagem dos tecidos de borracha sintética;
V - corte e furação da barra metálica; e
VI - fixação da barra metálica.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção constante do inciso V poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia