Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 132 de 18/05/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2005
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto JOGOS CARTONADOS, industrializados na Zona Franca de Manaus.
Os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto JOGOS CARTONADOS, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 71, de 6 de novembro de 2000, passa a ser o seguinte:
I - produção dos fotolitos e revelação;
II - gravação e revelação das chapas para impressão;
III - impressão e cobertura de verniz;
IV - corte, vinco e refilo do material impresso, quando aplicável;
V - empastamento da cartela ou tabuleiro, quando aplicável;
VI - colagem ou grampagem, quando aplicável;
VII - injeção das peças plásticas, quando aplicável; e
VIII - montagem, quando aplicável.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que na Zona Franca de Manaus e obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto uma, que não poderá ser objeto de terceirização.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 71, de 6 de novembro de 2000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
EDUARDO CAMPOS
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia