Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 131 de 02/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2006

Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto Baú em Alumínio para Caminhão, Caminhonete, Furgão, Triciclo e Semelhantes, industrializados na Zona Franca de Manaus.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.009025/2006-76 de 21 de junho de 2006, resolvem:

Art. 1º Estabelecer para o produto BAÚ EM ALUMÍNIO PARA CAMINHÃO, CAMINHONETE, FURGÃO, TRICICLO E SEMELHANTES, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte processo produtivo básico:

a) elaboração do projeto e desenhos do produto, consistindo na confecção de desenhos mecânicos e cálculos estruturais;

b) preparação das peças do processo de furação, corte, dobramento e estampagem;

c) preparação das peças para pintura;

d) montagem do sobre-chassi com vigas e travessas;

e) acabamento/esmerilhamento dos excessos de solda;

f) pintura do sobre-chassi;

g) preparação das partes do baú, consistindo no corte e furação das chapas e perfis e prensagem das chapas;

h) montagem do teto do baú, compreendendo as etapas de furação, montagem e rebitagem dos perfis formando a moldura com reforço, montagem da chapa na moldura e aplicação de massa vedante;

i) montagem das laterais do baú compreendendo as etapas de furação, montagem e rebitagem dos perfis, montagem e rebitagem da chapa na moldura e aplicação de massa vedante;

j) montagem no painel;

l) montagem das portas compreendendo as etapas de furação, montagem e rebitagem dos perfis e reforços internos, montagem de chapas na moldura, aplicação de massa vedante, aparafusamento das dobradiças e mancais do varão;

m) montagem do requadro, compreendendo as etapas de montagem dos perfis e soldagem dos mesmos;

n) montagem do baú compreendendo as etapas de acoplamento das laterais, do painel frontal, do teto, do requadro e das portas, por aparafusamento, rebitagem e aplicação de massas vedantes;

o) rebitagem das proteções internas de madeira e dos tirantes, de aço de amarração de carga;

p) montagem do baú no chassi; e

q) montagem do assoalho do baú.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção estabelecidas poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto as etapas de montagens, que não poderão ser terceirizadas.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia