Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 128 de 25/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2007
Estabelece para o produto Chave Botoeira, industrializado na Zona Franca de Manaus, o Processo Produtivo Básico que especifica.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.010614/2007-88, de 2 de julho de 2007, RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer para o produto CHAVE BOTOEIRA, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - injeção da carcaça plástica;
II - estampagem das partes metálicas;
III - pré-montagem da carcaça;
IV - pré-montagem dos botões;
V - pré-montagem da tomada;
VI - montagem da botoeira;
VII - teste da botoeira; e
VIII - montagem da tomada na botoeira.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa descrita no inciso II que poderá ser realizada em outras regiões do país.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção acima descritas poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto uma, que não poderão ser objeto de terceirização.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia