Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 127 de 25/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2007
Estabelece para o produto Microventilador com Área de Carcaça até 144 cm2, da posição NCM: 8414.59, industrializado na Zona Franca de Manaus, o Processo Produtivo Básico que especifica.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 130, de 02.07.2009, DOU 03.07.2009.
2) Assim dispunha a Portaria Interministerial revogada:
"OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.010301/2007-20, de 27 de junho de 2007, resolvem:
Art. 1º Estabelecer para o produto MICROVENTILADOR COM ÁREA DE CARCAÇA ATÉ 144 cm2, da posição NCM: 8414.59, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - injeção da carcaça plástica e/ou de alumínio, quando aplicável;
II - injeção da hélice;
III - montagem e soldagem, ou processo equivalente, dos componentes nas placas de circuito impresso;
IV - bobinamento do motor; e
V - integração das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa descrita no inciso I, que poderá ser realizada em outras regiões do país;
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa V que não poderá ser objeto de terceirização.
Art. 2º Fica temporariamente dispensado o cumprimento das etapas estabelecidas nos incisos I e II do art. 1º, pelo prazo de 12 (doze meses), a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia"