Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 126 de 25/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2007

Estabelece para o produto Antena para Sistema de Posicionamento Global - GPS, industrializado na Zona Franca de Manaus, o Processo Produtivo Básico que especifica.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.009383/2007-60, de 12 de junho de 2007, resolvem:

Art. 1º Estabelecer para o produto ANTENA PARA SISTEMA DE POSICIONAMENTO GLOBAL - GPS, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:

I - estampagem, corte, dobra e tratamento superficial das partes metálicas, quando aplicável;

II - injeção das partes plásticas;

III - fabricação do circuito impresso, a partir do laminado;

IV - montagem e soldagem, ou processo equivalente, de todos os componentes nas placas de circuito impresso;

V - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e

VI - integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final, de acordo com os incisos de I a V.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa descrita no inciso III que poderá ser realizada em outras regiões do País.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção acima descritas poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa VI, que não poderão ser objeto de terceirização.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia