Portaria Interministerial MCT/MPS nº 125 de 04/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2009
Institui Parceria entre o Ministério da Ciência e Tecnologia e o Ministério da Previdência Social para cooperação técnica e integração entre as atividades desenvolvidas pelos Ministérios, considerando o Plano Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional.
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, considerando a necessidade de se estabelecer uma articulação das políticas públicas de desenvolvimento científico e tecnológico e de previdência social, visando o aperfeiçoamento mútuo,
Resolvem:
Art. 1º Instituir parceria entre o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT e Ministério da Previdência Social com os seguintes objetivos:
I - desenvolver um conjunto de projetos compatíveis com as finalidades e áreas de atuação dos dois ministérios;
II - contribuir para o fortalecimento das ações governamentais nas áreas da ciência, da tecnologia e da previdência social;
III - promover pesquisa e desenvolvimento nas áreas de suporte ao funcionamento da previdência social, particularmente aquelas relacionadas com a temática da tecnologia da informação, destacando-se a gestão da qualidade de dados, desenvolvimento de softwares, e gestão de redes, entre outros;
IV - realizar chamadas públicas ou encomendas em ações comuns relacionadas com as finalidades dos dois ministérios;
Art. 2º O Ministério da Ciência e Tecnologia e o Ministério da Previdência Social constituirão uma Comissão Técnica Interministerial com as seguintes competências:
I - contribuir para o fortalecimento das atividades de cooperação entre os dois ministérios;
II - elaborar plano de trabalho e cronograma que especifiquem as linhas e as diretrizes das ações integradas dos dois ministérios;
III - estabelecer as bases dessa cooperação técnico-científica, elaborando, inclusive, propostas de Atos Interministeriais a serem editados pelos membros partícipes;
IV - sistematizar informações relevantes para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a integração entre ciência e tecnologia e da previdência social;
V - coordenar a cooperação técnico-científica entre o Ministério da Ciência e Tecnologia e o Ministério da Previdência Social,
VI - analisar e propor programas e projetos, no âmbito deste acordo;
VII - apresentar relatórios parciais e finais sobre o desenvolvimento de ações relacionadas.
Parágrafo único. A Comissão Técnica Interministerial terá prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, para apresentar relatório final dos trabalhos realizados.
Art. 3º A Comissão Técnica Interministerial terá a seguinte composição:
I - quatro representantes do Ministério da Previdência Social, sendo um do INSS e um da Dataprev;
II - quatro representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia, sendo um da Finep e um de uma instituição de pesquisa relacionada à temática.
§ 1º Os representantes titulares e suplentes dos dois ministérios serão indicados pelos Órgãos constantes do caput e designados por intermédio de Portaria dos respectivos Secretários-Executivos dos Ministérios.
§ 2º A Comissão Técnica Interministerial poderá contar com a participação de representantes de outros órgãos federais, estaduais e municipais, entidades públicas ou organizações da sociedade civil.
§ 3º A participação na Comissão Técnica Interministerial será considerada função relevante e não remunerada.
§ 4º A Comissão Técnica Interministerial será presidida por um dos representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia e terá como Secretário-Executivo um dos representantes do Ministério da Previdência Social.
Art. 4º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão Técnica Interministerial serão fornecidos pelos órgãos participantes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
JOSÉ BARROSO PIMENTEL
Ministro de Estado da Previdência Social