Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 124 de 24/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2006
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto Mecanismo do Acionador Automático de Vidro Elétrico, industrializado na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.009511/2006-94, de 30 de junho de 2006, resolvem:
Art. 1º Estabelecer para o produto MECANISMO DO ACIONADOR AUTOMÁTICO DE VIDRO ELÉTRICO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - injeção das partes plásticas;
II - estampagem e/ou corte das partes metálicas, quando aplicável;
III - soldagem das partes metálicas, quando aplicável;
IV - prensagem das partes metálicas;
V - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas em nível básico de componentes; e
VI - integração das partes na formação do produto final.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas constantes dos incisos I a III, que poderão ser realizadas em outras regiões do País.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa VI que não poderá ser objeto de terceirização.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia