Portaria Interministerial MP/MD nº 1.218 de 18/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2007

Autoriza a realização de processo seletivo simplificado para a contratação temporária de trinta e cinco médicos para o Hospital das Forças Armadas.

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA DEFESA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, e pela Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, resolvem:

Art. 1º Autorizar a realização de processo seletivo simplificado para a contratação temporária de trinta e cinco médicos para o Hospital das Forças Armadas, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme disposto na alínea d do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Art. 2º O processo seletivo simplificado a que se refere o art. 1º compreenderá, obrigatoriamente, prova escrita e, facultativamente, análise de curriculum vitae, sem prejuízo de outras modalidades que, a critério do Ministério da Defesa, venham a ser exigidas.

Art. 3º O prazo de contratação será de um ano contado a partir da data da assinatura dos respectivos contratos, podendo ser prorrogado, desde que a sua duração total não ultrapasse o prazo de dois anos, nos termos do inciso II do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993 e inciso I do parágrafo único do art. 4º da referida Lei.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON AZEVEDO JOBIM

Ministro de Estado da Defesa