Portaria Interministerial MP/MD nº 121 de 01/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2011
Autoriza, para o exercício de 2011, os quantitativos máximos de pessoal civil contratado por tempo determinado, com dotação orçamentária específica, advinda de convênios de obras de cooperação, para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público, executados pelas unidades que integram o Sistema de Ciência e Tecnologia e o Sistema de Engenharia e Construção do Comando do Exército.
A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministro da Defesa, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos art. 2º, inciso VI, alínea "a" e 5º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993,
Resolvem:
Art. 1º Autorizar, para o exercício de 2011, os quantitativos máximos de pessoal civil contratado por tempo determinado, com dotação orçamentária específica, advinda de convênios de obras de cooperação, para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público, executados pelas unidades que integram o Sistema de Ciência e Tecnologia e o Sistema de Engenharia e Construção do Comando do Exército, de acordo com os anexos I e II a esta Portaria Interministerial.
Parágrafo único. O prazo de validade dos contratos deverá ser de um ano, prorrogável nos termos do art. 4º, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas dentro dos limites autorizados e mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas para o respectivo convênio, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.
Art. 3º O Ministério da Defesa deverá informar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o efetivo de pessoal civil contratado, por organização militar, com os respectivos empregos, quantitativos, obras de cooperação, convênio e recursos alocados às despesas de pessoal.
Art. 4º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas, em cada órgão e entidade de que trata o caput do art. 1º, no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes" e GND "4 - Investimentos", tendo em vista que não visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 1º do art. 87 da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentária para 2011.
Art. 5º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON A. JOBIM
Ministro de Estado da Defesa
ANEXO ISISTEMA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
EMPREGO | QUANTITATIVO |
Agente de Serviço de Engenharia | 80 |
Analista de Sistemas | 15 |
Auxiliar Administrativo | 30 |
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | 200 |
Engenheiro | 100 |
Motorista | 100 |
Operador de Embarcações | 20 |
Programador | 20 |
Técnico em Cartografia | 200 |
Técnico em Manutenção | 50 |
Técnico em Segurança do Trabalho | 30 |
Técnico em Eletricidade | 20 |
Técnico em Telecomunicações | 20 |
TOTAL | 885 |
SISTEMA DE ENGENHARIA
EMPREGO | QUANTITATIVO |
Administrador | 20 |
Agente de Serviço de Engenharia | 348 |
Analista Ambiental | 100 |
Analista de Sistemas | 29 |
Analista de Processos | 40 |
Analista de Projetos | 40 |
Arqueólogo | 8 |
Arquiteto | 45 |
Agente Administrativo | 142 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 150 |
Assistente Social | 5 |
Artífice de Carpintaria e Marcenaria | 60 |
Artífice de Eletricidade e Comunicações | 70 |
Artífice de Estruturas de Obras e Metalurgia | 40 |
Artífice de Mecânica | 60 |
Auxiliar Operacional de Serviços de Engenharia | 150 |
Biólogo | 7 |
Bibliotecário | 5 |
Contador | 28 |
Engenheiro | 174 |
Estatístico | 5 |
Economista | 5 |
Geólogo | 8 |
Geógrafo | 5 |
Médico | 12 |
Motorista | 333 |
Técnico (Operador) de Computação | 60 |
Técnico em Programação | 45 |
Tecnólogo Naval | 10 |
Técnico de Laboratório | 43 |
Projetista/Desenhista | 60 |
Técnico Ambiental | 30 |
Técnico Agrimensor (Topógrafo) 33 | |
Técnico de Enfermagem | 20 |
Técnico em Edificações | 50 |
Técnico em Contabilidade | 15 |
Técnico de Segurança do Trabalho | 25 |
TOTAL | 2280 |