Portaria Interministerial MP/MD nº 121 de 01/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2011

Autoriza, para o exercício de 2011, os quantitativos máximos de pessoal civil contratado por tempo determinado, com dotação orçamentária específica, advinda de convênios de obras de cooperação, para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público, executados pelas unidades que integram o Sistema de Ciência e Tecnologia e o Sistema de Engenharia e Construção do Comando do Exército.

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministro da Defesa, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos art. 2º, inciso VI, alínea "a" e 5º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993,

Resolvem:

Art. 1º Autorizar, para o exercício de 2011, os quantitativos máximos de pessoal civil contratado por tempo determinado, com dotação orçamentária específica, advinda de convênios de obras de cooperação, para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público, executados pelas unidades que integram o Sistema de Ciência e Tecnologia e o Sistema de Engenharia e Construção do Comando do Exército, de acordo com os anexos I e II a esta Portaria Interministerial.

Parágrafo único. O prazo de validade dos contratos deverá ser de um ano, prorrogável nos termos do art. 4º, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas dentro dos limites autorizados e mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas para o respectivo convênio, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.

Art. 3º O Ministério da Defesa deverá informar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o efetivo de pessoal civil contratado, por organização militar, com os respectivos empregos, quantitativos, obras de cooperação, convênio e recursos alocados às despesas de pessoal.

Art. 4º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas, em cada órgão e entidade de que trata o caput do art. 1º, no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes" e GND "4 - Investimentos", tendo em vista que não visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 1º do art. 87 da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentária para 2011.

Art. 5º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON A. JOBIM

Ministro de Estado da Defesa

ANEXO I
SISTEMA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

EMPREGO QUANTITATIVO 
Agente de Serviço de Engenharia 80 
Analista de Sistemas 15 
Auxiliar Administrativo 30 
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos 200 
Engenheiro 100 
Motorista 100 
Operador de Embarcações 20 
Programador 20 
Técnico em Cartografia 200 
Técnico em Manutenção 50 
Técnico em Segurança do Trabalho 30 
Técnico em Eletricidade 20 
Técnico em Telecomunicações 20 
TOTAL 885 

ANEXO II
SISTEMA DE ENGENHARIA

EMPREGO QUANTITATIVO 
Administrador 20 
Agente de Serviço de Engenharia 348 
Analista Ambiental 100 
Analista de Sistemas 29 
Analista de Processos 40 
Analista de Projetos 40 
Arqueólogo 
Arquiteto 45 
Agente Administrativo 142 
Auxiliar de Serviços Gerais 150 
Assistente Social 
Artífice de Carpintaria e Marcenaria 60 
Artífice de Eletricidade e Comunicações 70 
Artífice de Estruturas de Obras e Metalurgia 40 
Artífice de Mecânica 60 
Auxiliar Operacional de Serviços de Engenharia 150 
Biólogo 
Bibliotecário 
Contador 28 
Engenheiro 174 
Estatístico 
Economista 
Geólogo 
Geógrafo 
Médico 12 
Motorista 333 
Técnico (Operador) de Computação 60 
Técnico em Programação 45 
Tecnólogo Naval 10 
Técnico de Laboratório 43 
Projetista/Desenhista 60 
Técnico Ambiental 30 
Técnico Agrimensor (Topógrafo) 33  
Técnico de Enfermagem 20 
Técnico em Edificações 50 
Técnico em Contabilidade 15 
Técnico de Segurança do Trabalho 25 
TOTAL 2280