Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 121 de 13/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2006

Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto Disco Digital a Laser para Áudio e Digital Versatile Disc - DVD, em Disco Único Dupla Face, industrializado na Zona Franca de Manaus.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.028243/2005-29, de 21 de outubro de 2005, resolvem:

Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto DISCO DIGITAL A LASER PARA ÁUDIO E DIGITAL VERSATILE DISC - DVD, EM DISCO ÚNICO DUPLA FACE, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 38, de 23 de fevereiro de 2006, passa a ser o seguinte:

I - recebimento do estampador stamper;

II - moldagem dos discos por injeção;

III - metalização;

IV - colagem;

V - impressão serigráfica;

VI - fabricação do material gráfico;

VII - fabricação da unidade individual de acondicionamento do disco; e

VIII - colação do disco e do material gráfico na unidade individual de acondicionamento do disco.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa descrita no inciso VI, que poderá ser realizada em outras regiões do País.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção descritas no art. 1º poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa descrita no inciso VIII que não poderá ser objeto de terceirização.

§ 3º Fica dispensado, até 31 de maio de 2007, o cumprimento das etapas descritas nos incisos de I a V do caput deste artigo.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 38, de 23 de fevereiro de 2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia