Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 121 de 13/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2006
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto Disco Digital a Laser para Áudio e Digital Versatile Disc - DVD, em Disco Único Dupla Face, industrializado na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.028243/2005-29, de 21 de outubro de 2005, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto DISCO DIGITAL A LASER PARA ÁUDIO E DIGITAL VERSATILE DISC - DVD, EM DISCO ÚNICO DUPLA FACE, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 38, de 23 de fevereiro de 2006, passa a ser o seguinte:
I - recebimento do estampador stamper;
II - moldagem dos discos por injeção;
III - metalização;
IV - colagem;
V - impressão serigráfica;
VI - fabricação do material gráfico;
VII - fabricação da unidade individual de acondicionamento do disco; e
VIII - colação do disco e do material gráfico na unidade individual de acondicionamento do disco.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa descrita no inciso VI, que poderá ser realizada em outras regiões do País.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção descritas no art. 1º poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa descrita no inciso VIII que não poderá ser objeto de terceirização.
§ 3º Fica dispensado, até 31 de maio de 2007, o cumprimento das etapas descritas nos incisos de I a V do caput deste artigo.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 38, de 23 de fevereiro de 2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia