Portaria Interministerial MEC/MEAE nº 1.190 de 05/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2007

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de realizar estudos acerca da relação entre federalismo e educação.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O MINISTRO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 6º A, e o inciso X do art. 27 da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003; os incisos I, III e IV do art. 2º do Decreto nº 6.217, de 4 de outubro de 2007, e o inciso I do art. 1º do Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, respectivamente, considerando a necessidade de aprofundar o regime de colaboração federativa na política educacional e no Plano de Desenvolvimento da Educação, bem como a conveniência de que seja estabelecido um planejamento de longo prazo para a educação, resolvem

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de realizar estudos acerca da relação entre federalismo e educação.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Interministerial:

I - reunir e sistematizar informações sobre a relação entre federalismo e educação;

II - elaborar estudo técnico consolidando as conclusões e os resultados; e

III - propor eventuais ações para aperfeiçoamento do regime de colaboração.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por representantes do Ministério da Educação e do Ministério Extraordinário de Assuntos Estratégicos.

§ 1º Os representantes serão designados pelos titulares de seus respectivos órgãos, no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

§ 2º A participação no Grupo de Trabalho será considerada função relevante e não remunerada.

Art. 4º O Grupo Interministerial poderá solicitar a cooperação de outros órgãos do setor público, bem como estabelecer formas de colaboração com entidades da comunidade acadêmica e da sociedade civil que tenham atuação relevante no tema.

Art. 5º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interministerial serão fornecidos pelo Ministério da Educação e do Ministério Extraordinário de Assuntos Estratégicos.

Art. 6º O Grupo de Trabalho Interministerial terá prazo de noventa dias, prorrogável por igual período, para apresentar relatório final dos trabalhos realizados.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação

ROBERTO MANGABEIRA UNGER

Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos