Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 118 de 23/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2009

Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto COMPRESSA DE GAZE, industrializado na Zona Franca de Manaus.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta do Processo MDIC nº 52001.000497/2009-04, de 11 de maio de 2009,

Resolvem:

Art. 1º Estabelecer para o produto COMPRESSA DE GAZE, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:

I - tecelagem;

II - bobinamento do tecido;

III - desbobinamento do tecido;

IV - corte do tecido;

V - dobra do tecido, formando as compressas;

VI - empilhamento das compressas;

VII - contagem das compressas;

VIII - esterilização, quando aplicável; e

IX - testes físicos e microbiológicos, quando aplicável.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas constantes dos incisos I e II, que poderão ser realizadas em outras regiões do País.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto uma delas que não poderá ser terceirizada.

Art. 2º A empresa fabricante deverá atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia