Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 118 de 25/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2007

Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para os Bens de Informática, industrializados na Zona Franca de Manaus.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 69, de 12.03.2008, DOU 14.03.2008.

2) Assim dispunha a Portaria Interministerial revogada:

"OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e o que consta no processo MDIC nº 52000.001052/2005-10, de 13 de janeiro de 2005, resolvem:

Art. 1º O Processo Produtivo Básico para os BENS DE INFORMÁTICA, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecido pelo Anexo VIII do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, passa a ser o seguinte:

I - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso;

II - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e

III - integração das placas de circuito impresso e das demais partes elétricas e mecânicas na formação do produto final, montadas de acordo com os incisos I e II acima.

§ 1º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção estabelecidas neste artigo poderão ser realizadas por terceiros, no País, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico.

§ 2º Não descaracteriza o atendimento ao Processo Produtivo Básico definido nesta Portaria a inclusão, em um mesmo corpo ou gabinete de um bem de informática, de unidades de discos magnéticos, ópticos e fonte de alimentação que não tenham cumprido o Processo Produtivo Básico nesta Portaria.

Art. 2º Ficam temporariamente dispensados de montagem os seguintes módulos ou subconjuntos:

1. Banco de martelos para impressoras de linha 
2. Cabeça de impressão térmica 
3. Conjunto de espelhos e conjunto óptico para leitor de código de barras 
4. Gabinete superior com visor de vidro destinado à fabricação de leitor de código de barras vertical, fixo, do tipo mesa ou balcão 
5. Mecanismo impressor com largura de impressão de até 6 (seis) cm 
6. Mecanismo impressor e leitor de cartão magnético para dispensadores automáticos de papel-moeda - cash dispenser ou terminal de auto-atendimento ATM (Automatic teller machine) 
7. Mecanismo impressor/leitor motorizado de bilhete magnético 
8. Mecanismo para aparelhos de fac-símile com impressão por sistema térmico ou a laser, mecanismo para aparelhos digitalizadores de imagens - scanner, mecanismo para aparelhos digitalizadores de imagens - scanner utilizado em subconjuntos depositários de cheques e envelopes 
9. Mecanismo para impressora a laser, LED - Diodos emissores de luz ou LCS - Sistema de cristal líquido - engine 
10. Microprocessador montado em placa com barramento de conexão à placa mãe com mais de duzentas vias, condicionadas ou não em cartucho 
11. Modulador/demodulador de rádio freqüência denominado tuner 
12. Módulo SOM (System on module) com circuito lógico e/ou de rádio freqüência integrado próprio para conexão à placa de circuito impresso através de processo de montagem por superfície - SMT (Surface Mounted Technology) 
13. Módulo de comunicação Bluetooth próprio para conexão à placa de circuito impresso através de processo de montagem por superfície - SMT (Surface Mounted Technology) 
14. Módulo display de cristal líquido - LCD, com placa de controle integrada 
15. Módulo GPS - Sistema de posicionamento global 
16. Módulo leitor de cartão inteligente - smart card 
17. Módulo leitor de código de barras para terminais de auto-atendimento 
18. Modulo, dispositivo ou subconjunto de mostrador de cristal líquido, plasma ou diodo emissor de luz - LED e outras tecnologias de displays 
19. Módulo sensor de proximidade 
20. Padrão de grandezas elétricas e sensor fotoelétrico para aquisição de pulsos 
21. Painel de operação e controle para impressoras, mesmo incorporando dispositivo de visualização 
22. Teclado e tela display para microcomputadores portáteis 
23. Teclado e visor para aparelhos de fac-símile 
24. Tubo de raios catódicos policromático, mesmo com bobina de deflexão e dispositivos de ajuste de convergência incorporados 
25. Tubo de raios catódicos policromático, mesmo com bobina de deflexão, dispositivos de ajuste de convergência e transdutores com cabo de comunicação incorporados, para monitores de vídeo com tela tipo touch screen 
26. Unidade de fita magnética tipo DAT - Fita digital de áudio 

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias Interministeriais MIR/MICT/MCT nº 133, de 13 de maio de 1993, MDIC/MCT nº 70, de 24 de abril de 2007 e o disposto no Anexo VIII do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia"