Portaria Interministerial MP/MF nº 118 de 02/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2005

Amplia os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alíneas a e c, do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, resolvem:

Art. 1º Ampliar os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Alterar o detalhamento constante do Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 51, de 11 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2005, na forma do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 2º, o detalhamento dos valores autorizados para movimentação e empenho dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento Agrário, do Esporte, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades, de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 51, de 2005, passam a ser os constantes do Anexo III desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO I
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUADRIMESTRES 
ATÉ AGO ATÉ DEZ 
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 28.000 28.000 
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 5.000 5.000 
51000 Min. do Esporte 23.000 23.000 
53000 Min. da Integração Nacional 19.000 19.000 
54000 Min. do Turismo 33.000 33.000 
56000 Min. das Cidades 93.000 93.000 
Total 201.000 201.000 

ANEXO II
AMPLIAÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005)

R$ Mil

OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVEST. + INVERSÕES FINANCEIRAS TOTAL 
DEMAIS DEMAIS  
ATÉ AGO ATÉ DEZ ATÉ AGO ATÉ DEZ ATÉ AGO ATÉ DEZ 
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento   28.000 28.000 28.000 28.000 
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário   5.000 5.000 5.000 5.000 
51000 Min. do Esporte   23.000 23.000 23.000 23.000 
53000 Min. da Integração Nacional   19.000 19.000 19.000 19.000 
54000 Min. do Turismo 5.000 5.000 28.000 28.000 33.000 33.000 
56000 Min. Das Cidades   93.000 93.000 93.000 93.000 
Total 5.000 5.000 196.000 196.000 201.000 201.000 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III
POSIÇÃO ATUALIZADA DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 51, DE 11 DE MARÇO DE 2005

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVEST. + INVERSÕES FINANCEIRAS TOTAL 
DEMAIS DEMAIS DEMAIS 
ATÉ AGO ATÉ DEZ ATÉ AGO ATÉ DEZ ATÉ AGO ATÉ DEZ 
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 412.596 503.686 76.610 76.610 489.206 580.296 
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário 456.800 510.500 1.030.405 1.030.405 1.487.205 1.540.905 
51000 Min. do Esporte 53.100 71.400 37.000 41.000 90.100 112.400 
53000 Min. da Integração Nacional 117.400 157.800 693.300 918.550 810.700 1.076.350 
54000 Min. do Turismo 155.692 186.379 47.121 47.121 202.813 233.500 
56000 Min. das Cidades 254.400 279.500 312.300 333.880 566.700 613.380 
Total 1.449.988 1.709.265 2.196.736 2.447.566 3.646.724 4.156.831