Portaria Interministerial ME/MCTI/SEPEC/SEXEC nº 1167 DE 10/02/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2022

Altera a Portaria Interministerial ME/MCTI Nº 58/2020, que estabelece o Processo Produtivo Básico (PPB) para bens de informática industrializados na Zona Franca de Manaus.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020 (publicada no DOU de 09.12.2020, Seção 1, pág. 220), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, art. 4º e nos arts. 11 a 18 do Decreto n° 10.521, de 15 de outubro de 2020, e considerando o que consta no processo nº 19687.114022/2021-45 do Ministério da Economia, resolvem:

Art. 1º O Anexo à Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 58, de 9 de outubro de 2020, que estabelece o Processo Produtivo Básico para BENS DE INFORMÁTICA, industrializados na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO

1................................................................................................................................

.................................................................................................................................

31. Módulo Dual Band 802.11n Full Size PCI.E, adaptador de rede sem fio, Mini Card, destinado a Aparelho de leitura de cartão inteligente (smartcard) para controle de acesso em transporte coletivo.

32. Modulador mini PCI com função de transferência de dados em até 150 Mb/s, destinado a Aparelho de leitura de cartão inteligente (smartcard), para controle de acesso em transporte coletivo.

33...................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIELLA MARQUES CONSENTINO

Secretária Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia

SERGIO FREITAS DE ALMEIDA

Secretário Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações