Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 116 de 16/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2007

Estabelece para o produto DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER GRAVADO (BLU-RAY), industrializado na Zona Franca de Manaus, o Processo Produtivo Básico que especifica.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 158, de 15.07.2008, DOU 17.07.2008.

2) Assim dispunha a Portaria Interministerial revogada:

"OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.008912/2007-16, de 4 de junho de 2007, resolvem:

Art. 1º Fica estabelecido para o produto DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER GRAVADO (BLU-RAY), industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:

I - recebimento do estampador (stamper);

II - moldagem dos discos por injeção;

III - metalização;

IV - colagem;

V - impressão serigráfica;

VI - fabricação do material gráfico;

VII - fabricação da unidade individual de acondicionamento do disco; e

VIII - colocação do disco e do material gráfico na unidade individual de acondicionamento do disco.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa descrita no inciso VI, que poderá ser realizada em outras regiões do País.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção descritas no art. 1º poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa descrita no inciso VIII, que não poderá ser objeto de terceirização.

§ 3º Fica dispensado, até 30 de junho de 2008, o cumprimento das etapas descritas nos incisos de I a V deste artigo.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia"