Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 111 de 16/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2007
Inclui no Anexo da Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT nº 14, de 12.12.1996, os produtos conforme a discriminação que especifica.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.001681/2005-40, de 20 de janeiro de 2005, resolvem:
Art. 1º Incluir no Anexo da Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT nº 14, de 12 de dezembro de 1996, que estabeleceu para os bens industrializados na Zona Franca de Manaus, que o cumprimento do Processo Produtivo Básico fica atendido caso sejam produzidos, predominantemente, com matérias-primas da região amazônica, de origem agrícola, pecuária, avícola, píscea, apícola, mineral ou extrativa, os produtos conforme a discriminação a seguir:
PRODUTO | NCM |
BASTÃO DE BALATA, PARA USO ODONTOLÓGICO | 4001.30.00 |
PRESERVATIVO DE BORRACHA VULCANIZADA NÃO ENDURECIDA, PARA USO PROFILÁTICO | 4014.10.00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia