Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 111 de 16/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2007

Inclui no Anexo da Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT nº 14, de 12.12.1996, os produtos conforme a discriminação que especifica.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.001681/2005-40, de 20 de janeiro de 2005, resolvem:

Art. 1º Incluir no Anexo da Portaria Interministerial MPO/MICT/MCT nº 14, de 12 de dezembro de 1996, que estabeleceu para os bens industrializados na Zona Franca de Manaus, que o cumprimento do Processo Produtivo Básico fica atendido caso sejam produzidos, predominantemente, com matérias-primas da região amazônica, de origem agrícola, pecuária, avícola, píscea, apícola, mineral ou extrativa, os produtos conforme a discriminação a seguir:

PRODUTO NCM 
BASTÃO DE BALATA, PARA USO ODONTOLÓGICO 4001.30.00 
PRESERVATIVO DE BORRACHA VULCANIZADA NÃO ENDURECIDA, PARA USO PROFILÁTICO 4014.10.00 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia