Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 110 de 29/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2006

Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto Açúcar Hidrolisado para Fins Industriais, industrializado na Zona Franca de Manaus.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.007633/2006-46, de 23 de maio de 2006, resolvem:

Art. 1º Estabelecer para o produto AÇÚCAR HIDROLISADO PARA FINS INDUSTRIAIS, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:

I - formulação;

II - dissolução do açúcar em água, conforme formulação;

III - homogeneização da mistura;

IV - aquecimento;

V - adição do catalisador e neutralizador;

VI - resfriamento;

VII - filtração; e

VIII - análise química do produto final.

Parágrafo único. Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

Art. 2º As matérias-primas a serem utilizadas na fabricação do produto deverão ser de fabricação nacional.

Art. 3º As matérias-primas serão consideradas de fabricação nacional quando:

I - Produzidas na Zona Franca de Manaus, conforme os Processos Produtivos Básicos respectivos, estabelecidos por Portarias Interministeriais; ou

II - Produzidas em outras regiões do País, que não a Zona Franca de Manaus, atendendo às Regras de Origem do MERCOSUL, previstas no Decreto nº 2.874, de 10 de dezembro de 1998.

Art. 4º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia