Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 11 de 17/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2006

Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para os produtos FERRAMENTAS DE CORTE EM METAL DURO: FRESA DE TOPO, BROCA, ALARGADOR E ESCAREADOR, industrializados na Zona Franca de Manaus.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 80, de 09.05.2007, DOU 10.05.2007.

2) Assim dispunha a Portaria Interministerial revogada:

"OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.030946/2005-17, de 29 de novembro de 2005, resolvem:

Art. 1º Estabelecer para os produtos FERRAMENTAS DE CORTE EM METAL DURO: FRESA DE TOPO, BROCA, ALARGADOR E ESCAREADOR, industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:

I - corte da matéria-prima;

II - retífica dos pontos de centro;

III - pré-desbaste no corpo da ferramenta;

IV - retífica de canal;

V - retífica cilíndrica - acabamento;

VI - retífica de alívio primário e secundário;

VII - retífica de frontal - gash

VIII - inspeção de qualidade (dimensional/visual); e

IX - gravação.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, e que, pelo menos uma delas, não seja objeto de terceirização.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Esta Portaria entra e vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia"