Portaria Interministerial MP/MD nº 108 de 10/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2007

Autoriza, para o exercício de 2007, os quantitativos máximos de pessoal civil contratado por tempo determinado, para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público, executados pelas unidades de engenharia do Comando do Exército.

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA DEFESA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos arts. 2º, inciso VI, alínea a e 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolvem:

Art. 1º Autorizar, para o exercício de 2007, os quantitativos máximos de pessoal civil contratado por tempo determinado, com dotação orçamentária específica, advinda de convênios de obras de cooperação, para atender a encargos temporários de obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público, executados pelas unidades de engenharia do Comando do Exército, de acordo com o anexo a esta Portaria.

Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas dentro dos limites autorizados e mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas para o respectivo convênio, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Art. 3º O Ministério da Defesa deverá informar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o efetivo de pessoal civil contratado, por organização militar de engenharia, com os respectivos empregos, quantitativos, obras de cooperação, convênios e recursos alocados às despesas com pessoal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

WALDIR PIRES

Ministro de Estado da Defesa

ANEXO

EMPREGO QUANTITATIVO 
Analista de Sistemas 10 
Contador 10 
Engenheiro 40 
Engenheiro de Operação 30 
Geólogo 
Agente de Serviço de Engenharia 500 
Motorista 300 
Programador 25 
Tecnologista 50 
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos 300 
Artífice de Estruturas de Obras e Metalurgia 50 
Artífice de Mecânica 60 
Artífice de Eletricidade e Telecomunicações 40 
Artífice de Carpintaria e Marcenaria 80 
TOTAL 1.500