Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 107 DE 05/05/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2025
Altera o Processo Produtivo Básico para "BICICLETA COM CÂMBIO E BICICLETA SEM CÂMBIO", industrializados na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, art. 4º e nos arts. 11 a 18 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e considerando o que consta no processo nº 19687.008342/2024-18, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 76, de 26 de setembro de 2024 que estabelece o Processo Produtivo Básico para "BICICLETA COM CÂMBIO E BICICLETA SEM CÂMBIO", industrializados na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º.....
................
§ 4º Os percentuais de dispensa a que se referem os ANEXOS I a VI desta Portaria devem tomar por base o total das unidades de bicicletas com e sem câmbio produzidas, por empresa, no ano-calendário.
(...)
Art. 4º...
..............
§ 6º As diferenças residuais a que se referem os §§ 1º ao 5º deste artigo devem tomar por base o total das unidades de bicicletas com e sem câmbio produzidas, por empresa, no ano-calendário."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação