Portaria Interministerial MDIC/MD nº 1.068 de 21/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2008

Constitui, no âmbito do Ministério da Defesa e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, um Grupo de Trabalho para realizar estudos e identificar ou propor medidas de fomento para a ampliação da capacidade da indústria nacional e para garantir a sua autonomia no fornecimento de produtos às Forças Armadas, especialmente em relação às necessidades decorrentes da operação de helicópteros de médio porte.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA DEFESA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Considerando a necessidade já identificada das Forças Armadas brasileiras serem dotadas de helicópteros de transporte de médio porte;

Considerando a política governamental de incentivo à Indústria de Defesa, com enfoque nos requisitos de transferência de tecnologia, conforme disposto na Portaria nº 764/MD, de 27 de dezembro de 2002;

Considerando o Acordo de Cooperação na Área da Aeronáutica Militar assinado entre o Governo da República Francesa e o Governo da República Federativa do Brasil em 15 de julho de 2005, promulgado pelo Decreto nº 6.011, de 5 de janeiro de 2007;

Considerando que o preparo das Forças Armadas é orientado, dentre outros parâmetros básicos, pela procura da autonomia nacional crescente, mediante contínua nacionalização de seus meios, nela incluídas pesquisa e desenvolvimento e o fortalecimento da indústria nacional;

Considerando que a Política Nacional de Indústria de Defesa (PNID) prevê, dentre as suas orientações, que as ações estratégicas devem priorizar a preservação da base industrial já existente; resolvem:

Art. 1º Constituir, no âmbito do Ministério da Defesa e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, um Grupo de Trabalho para realizar estudos e identificar ou propor medidas de fomento para a ampliação da capacidade da indústria nacional e para garantir a sua autonomia no fornecimento de produtos às Forças Armadas, especialmente em relação às necessidades decorrentes da operação de helicópteros de médio porte.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por pelo menos seis representantes indicados pelo Ministério da Defesa e por pelo menos três representantes indicados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado por integrante da Força Aérea Brasileira, designado entre os representantes do Ministério da Defesa.

§ 2º Para as finalidades do Grupo de Trabalho, em articulação com o seu coordenador, atribui-se ao Comando da Aeronáutica a coordenação com as demais Forças Armadas, estando aquele Comando autorizado a interagir, na sua esfera de atribuição, com as instituições públicas e privadas engajadas nessa iniciativa.

§ 3º Os estudos e a formulação de propostas referentes à transferência tecnológica e ampliação da capacidade industrial bem como aos aspectos econômico-financeiros da iniciativa serão de atribuição dos representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

§ 4º Serão observadas nas atividades do Grupo de Trabalho as normas referentes à preservação do sigilo de dados sensíveis, sob orientação do coordenador do Grupo em articulação com as autoridades competentes do Ministério da Defesa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior

NELSON JOBIM

Ministro de Estado da Defesa