Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.034 de 31/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2004

Institui, no âmbito da Secretaria de Educação a Distância, Grupo de Trabalho com a finalidade de promover a inserção do tema "Controle do Tabagismo" no recurso didático do ensino a distância, promovido pelo Programa TV Escola.

O Ministro de Estado da Saúde e o Ministro de Estado da Educação, Interino, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, da Portaria Interministerial nº 1.498, de 22 de agosto de 2002, do Decreto de 1º de agosto de 2003, e

Considerando que os Ministérios da Saúde e da Educação têm a responsabilidade de desenvolver ações educativas para promover a saúde;

Considerando que o tabagismo é reconhecido pela comunidade científica como um problema de saúde pública, que mata anualmente 5 milhões de indivíduos no mundo, sendo 200 mil no Brasil, e que se a atual tendência mundial de consumo não for revertida, esse número aumentará para 10 milhões a partir de 2010;

Considerando que a iniciação ao tabagismo deve ser desestimulada, especialmente entre crianças e adolescentes, já que é nesse grupo que ocorre a experimentação, e que 50% dos que experimentam tabaco se tornarão consumidores habituais na vida adulta;

Considerando que o tabagismo tem se concentrado em população de baixa renda e menor escolaridade;

Considerando ser necessário amplo acesso a programas eficazes e integrais de educação e conscientização da população sobre os riscos que acarretam à saúde, o consumo e a exposição à fumaça do tabaco;

Considerando que a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco dispõe, no artigo 12, que as Partes deverão promover a conscientização da sociedade sobre as questões para o controle do tabaco, utilizando todos os instrumentos de comunicação disponíveis;

Considerando que os Ministérios da Saúde e da Educação, devidamente representados na Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos, criada pelo Decreto de 1º de agosto de 2003, já vêm trabalhando conjuntamente na implementação de medidas previstas na referida Convenção;

Considerando que o Ministério da Saúde, através do Instituto Nacional de Câncer (INCA), vem desenvolvendo ações de conscientização sobre os riscos do tabagismo em diversos canais comunitários, inclusive nas escolas, através do Programa Saber Saúde, cujo objetivo é a inserção no currículo escolar de estratégias para promoção de estilos de vida saudável, no âmbito da alimentação, atividade física, experimentação do álcool, exposição ao sol e prevenção do tabagismo;

Considerando que a Educação a Distância é uma ferramenta eficiente de democratização do ensino, facilitando a divulgação de informações e a transmissão de conhecimentos ampliando seu alcance sobre a população; e

Considerando que o Programa TV Escola promove a acessibilidade da escola às diversas possibilidades pedagógicas oferecidas pela educação a distância e que, em razão disto, poderia estar abordando o assunto "Controle do Tabagismo" com eficiência e agilidade, permitindo atingir com maior eficiência as populações de baixa renda e escolaridade, resolvem:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Educação a Distância, Grupo de Trabalho com a finalidade de promover a inserção do tema "Controle do Tabagismo" no recurso didático do ensino a distância, promovido pelo Programa TV Escola.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes áreas:

I - Coordenação do Programa da TV Escola - SEED/MEC, que o coordenará;

II - Divisão de Controle do Tabagismo e Outros Fatores de Risco de Câncer - CONPREV/INCA/SAS/MS;

III - Fundação Oswaldo Cruz/MS; e

IV - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/SGETS/SAS/MS.

Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá apresentar uma proposta de implementação do tema na programação do TV Escola no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

FERNANDO HADDAD