Portaria Interministerial MEC/MF nº 1.030 de 06/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2007

Atualiza e divulga na forma do anexo desta Portaria, o valor da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, para o exercício de 2007.

OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 31, § 5º, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, combinado com o disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto nº 6.091, de 24 de abril de 2007, resolvem:

Art. 1º Atualizar e divulgar na forma do anexo desta Portaria, o valor da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, para o exercício de 2007, em face da correção do seu valor, prevista no art. 31, § 5º, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

§ 1º A correção a que se refere o caput deste artigo decorre da aplicação do INPC de 0,62%, do mês de dezembro de 2006, sobre o valor inicial a que se refere o art. 31, § 3º, I, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

§ 2º Os parâmetros anuais do FUNDEB para o exercício de 2007, constantes do Anexo I, do Decreto nº 6.091, de 2007, passam a ser os constantes do Anexo desta Portaria.

§ 3º O valor anual mínimo nacional por aluno, a que se refere o § 1º, art. 4º, e inciso IV, art. 15, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, fica definido em R$ 947,24 (novecentos e quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos), para o exercício de 2007, em decorrência da correção a que se refere o caput deste artigo.

§ 4º O pagamento da diferença financeira correspondente à correção referida no caput deste artigo dar-se-á nos repasses mensais da complementação da União ao FUNDEB, nos meses restantes do exercício de 2007, em parcelas iguais e consecutivas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO

Valor anual por aluno estimado, no âmbito do Distrito Federal e dos Estados, e estimativa de receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - 2007 
Valor anual por aluno estimado, por etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica (Art. 15, III, da Lei nº 11.494/2007)-R$ 1,00 Estimativa de receita do FUNDEB (Art. 15, I e II, da Lei nº 11.494/2007) R$ mil 
UF Creche Pré Fundamental MÉDIO Ed. Especial Ed. Indíg./Quil. EJA Contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Total da Receita Estimada 
      Sér inic urb Sér inic rur Sér fin urb Sér fin rur Tempo Integral Urbano Rural Temp. Integ Integ. à Ed. Profissional      Avaliação no processo Integ. à Ed. Profissional       
AC 1.359,88 1.529,86 1.699,85 1.784,84 1.869,83 1.954,83 2.124,81 2.039,82 2.124,81 2.209,80 2.209,80 2.039,82 2.039,82 1.189,89 1.189,89 310.415,47    310.415,47 
AL 757,79 852,52 947,24 994,60 1.041,96 1.089,32 1.184,05 1.136,69 1.184,05 1.231,41 1.231,41 1.136,69 1.136,69 663,07 663,07 652.611,99 97.085,21 749.697,20 
AM 781,55 879,24 976,93 1.025,78 1.074,63 1.123,47 1.221,17 1.172,32 1.221,17 1.270,01 1.270,01 1.172,32 1.172,32 683,85 683,85 898.291,32    898.291,32 
AP 1.433,11 1.612,25 1.791,38 1.880,95 1.970,52 2.060,09 2.239,23 2.149,66 2.239,23 2.328,80 2.328,80 2.149,66 2.149,66 1.253,97 1.253,97 288.437,55    288.437,55 
BA 757,79 852,52 947,24 994,60 1.041,96 1.089,32 1.184,05 1.136,69 1.184,05 1.231,41 1.231,41 1.136,69 1.136,69 663,07 663,07 2.772.378,17 395.146,13 3.167.524,30 
CE 757,79 852,52 947,24 994,60 1.041,96 1.089,32 1.184,05 1.136,69 1.184,05 1.231,41 1.231,41 1.136,69 1.136,69 663,07 663,07 1.492.044,59 282.559,75 1.774.604,34 
ES 1.591,34 1.790,26 1.989,17 2.088,63 2.188,09 2.287,55 2.486,47 2.387,01 2.486,47 2.585,92 2.585,92 2.387,01 2.387,01 1.392,42 1.392,42 1.242.674,87    1.242.674,87 
GO 943,06 1.060,94 1.178,83 1.237,77 1.296,71 1.355,65 1.473,53 1.414,59 1.473,53 1.532,47 1.532,47 1.414,59 1.414,59 825,18 825,18 1.279.990,44    1.279.990,44 
MA 757,79 852,52 947,24 994,60 1.041,96 1.089,32 1.184,05 1.136,69 1.184,05 1.231,41 1.231,41 1.136,69 1.136,69 663,07 663,07 1.082.899,24 577.097,50 1.659.996,75 
MG 972,75 1.094,35 1.215,94 1.276,74 1.337,54 1.398,33 1.519,93 1.459,13 1.519,93 1.580,72 1.580,72 1.459,13 1.459,13 851,16 851,16 4.524.536,20    4.524.536,20 
MS 1.241,90 1.397,13 1.552,37 1.629,99 1.707,61 1.785,23 1.940,47 1.862,85 1.940,47 2.018,08 2.018,08 1.862,85 1.862,85 1.086,66 1.086,66 759.213,87    759.213,87 
MT 974,72 1.096,56 1.218,40 1.279,32 1.340,24 1.401,16 1.523,00 1.462,08 1.523,00 1.583,92 1.583,92 1.462,08 1.462,08 852,88 852,88 820.154,99    820.154,99 
PA 757,79 852,52 947,24 994,60 1.041,96 1.089,32 1.184,05 1.136,69 1.184,05 1.231,41 1.231,41 1.136,69 1.136,69 663,07 663,07 1.285.967,49 493.689,60 1.779.657,09 
PB 757,79 852,52 947,24 994,60 1.041,96 1.089,32 1.184,05 1.136,69 1.184,05 1.231,41 1.231,41 1.136,69 1.136,69 663,07 663,07 790.805,85 27.786,19 818.592,04 
PE 757,79 852,52 947,24 994,60 1.041,96 1.089,32 1.184,05 1.136,69 1.184,05 1.231,41 1.231,41 1.136,69 1.136,69 663,07 663,07 1.678.161,50 38.356,52 1.716.518,02 
PI 757,79 852,52 947,24 994,60 1.041,96 1.089,32 1.184,05 1.136,69 1.184,05 1.231,41 1.231,41 1.136,69 1.136,69 663,07 663,07 633.670,90 100.679,09 734.349,99 
PR 1.018,27 1.145,55 1.272,83 1.336,47 1.400,12 1.463,76 1.591,04 1.527,40 1.591,04 1.654,68 1.654,68 1.527,40 1.527,40 890,98 890,98 2.424.554,09    2.424.554,09 
RJ 992,98 1.117,10 1.241,23 1.303,29 1.365,35 1.427,41 1.551,53 1.489,47 1.551,53 1.613,59 1.613,59 1.489,47 1.489,47 868,86 868,86 3.074.422,42    3.074.422,42 
RN 963,25 1.083,65 1.204,06 1.264,26 1.324,46 1.384,67 1.505,07 1.444,87 1.505,07 1.565,27 1.565,27 1.444,87 1.444,87 842,84 842,84 788.377,33    788.377,33 
RO 1.081,50 1.216,69 1.351,87 1.419,47 1.487,06 1.554,66 1.689,84 1.622,25 1.689,84 1.757,44 1.757,44 1.622,25 1.622,25 946,31 946,31 481.972,24    481.972,24 
RR 1.638,40 1.843,20 2.242,56 2.287,42 2.373,51 2.481,40 2.697,18 2.457,59 2.559,99 2.662,39 2.662,39 2.457,59 2.457,59 1.433,60 1.433,60 219.444,78    219.444,78 
RS 1.259,80 1.417,28 1.574,75 1.653,49 1.732,23 1.810,96 1.968,44 1.889,70 1.968,44 2.047,18 2.047,18 1.889,70 1.889,70 1.102,33 1.102,33 2.899.534,15    2.899.534,15 
SC 1.112,61 1.251,69 1.390,77 1.460,30 1.529,84 1.599,38 1.738,46 1.668,92 1.738,46 1.808,00 1.808,00 1.668,92 1.668,92 973,54 973,54 1.523.963,92    1.523.963,92 
SE 1.005,39 1.131,06 1.256,74 1.319,57 1.382,41 1.445,25 1.570,92 1.508,08 1.570,92 1.633,76 1.633,76 1.508,08 1.508,08 879,71 879,71 557.754,64    557.754,64 
SP 1.476,60 1.661,18 1.845,75 1.938,04 2.030,33 2.122,62 2.307,19 2.214,91 2.307,19 2.399,48 2.399,48 2.214,91 2.214,91 1.292,03 1.292,03 12.368.095,18    12.368.095,18 
TO 1.182,33 1.330,12 1.519,02 1.580,22 1.655,46 1.730,71 1.881,21 1.773,50 1.847,39 1.921,29 1.921,29 1.773,50 1.773,50 1.034,54 1.034,54 490.676,09    490.676,09 
EST 1.038,12 1.167,88 1.230,39 1.291,91 1.353,43 1.414,95 1.537,98 1.557,18 1.622,06 1.686,94 1.686,94 1.557,18 1.557,18 908,35 908,35 45.341.049,28 2.012.400,00 47.353.449,28 
DF 1.456,41 1.638,47 1.820,52 1.911,54 2.002,57 2.093,59 2.275,65 2.184,62 2.275,65 2.366,67 2.366,67 2.184,62 2.184,62 1.274,36 1.274,36 710.645,69    710.645,69 
(EST+DF) 1.043,02 1.173,40 1.236,57 1.298,40 1.360,23 1.422,06 1.545,72 1.564,53 1.629,72 1.694,91 1.694,91 1.564,53 1.564,53 912,64 912,64 46.051.694,97 2.012.400,00 48.064.094,97