Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 103 de 05/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2010
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto detergente, desinfetante e cera, industrializado na Zona Franca de Manaus.
Os Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.001364/2002-81, de 22 de janeiro de 2002,
Resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto DETERGENTE, DESINFETANTE e CERA, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 47, de 21 de março de 2002, passa a ser o seguinte:
I - formulação;
II - preparação das matérias-primas;
III - pesagem dos componentes;
IV - mistura;
V - medição do pH;
VI - envazamento, quando aplicável;,
VII - extrusão, quando aplicável;
VIII - embalagem; e
IX - rotulagem.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, na Zona Franca de Manaus,.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Os produtos deverão cumprir a legislação pertinente, estabelecida pelos órgãos de fiscalização sanitária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 47, de 21 de março de 2002.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia