Portaria Interministerial MF/MP nº 103 de 13/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2005

Amplia o limite de que trata o anexo II do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.

Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no exercício da competência estabelecida no art. 12, Inciso I, alíneas b e c, do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, resolvem:

Art. 1º Ampliar o limite de que trata o anexo II do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Alterar o detalhamento constante do Anexo I, da Portaria Interministerial MF/MP nº 39, de 29 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2005, na forma do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro de Estado da Fazenda

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTESDA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO II DO DECRETO Nº 5.379, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005.

ACRÉSCIMO

R$Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
22000 - MIN. DA AGR. PEC. E ABASTECIMENTO 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 
42000 - MIN. DA CULTURA 500 500 500 500 500 500 500 500 
51000 - MIN. DO ESPORTE 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 
54000 - MIN. DO TURISMO 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 
56000 - MIN. DAS CIDADES 24.500 24.500 24.500 24.500 24.500 24.500 24.500 24.500 
TOTAL 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 185, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 39, DE 29 DE MARÇO DE 2005.

ACRÉSCIMO

R$Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 
42000 - MIN. DA CULTURA 500 500 500 500 500 500 500 500 
51000 - MIN. DO ESPORTE 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 
54000 - MIN. DO TURISMO 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 
56000 - MIN. DAS CIDADES 24.500 24.500 24.500 24.500 24.500 24.500 24.500 24.500 
TOTAL 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 60.000 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 185, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.